
Estatuto Consolidado
Diretório acadêmico demócrito de souza filho - dadsf
Em razão da reforma no estatuto do DADSF promovida pela Assembléia Geral
dos estudantes do dia vinte e seis de novembro de dois mil e três, passará a
vigorar o estatuto consolidado abaixo transcrito, após a devida publicação no
quadro de avisos do Diretório Acadêmico Demócrito de Souza Filho – DADSF.
Capítulo I – Da entidade.
Art. 1°. O Diretório Acadêmico “Demócrito de Souza Filho”, abreviadamente
“D.A.D.S.F.”, associação civil sem fins lucrativos, com sede e foro em Recife,
Estado de Pernambuco, na Praça Adolfo Cirne, s/n, Boa Vista, entidade de
representação dos alunos regularmente matriculados na Faculdade de Direito
do Recife da Universidade Federal de Pernambuco, com prazo de duração
indeterminado, nos termos da legislação vigente, reger-se-á por estes
estatutos.
Art. 2°. O “D.A.D.S.F.” tem por objetivos:
I – Organizar e representar os associados na defesa de seus interesses,
individuais e coletivos, na forma destes estatutos;
II – Promover a integração e o fortalecimento das entidades de representação
estudantil;
III – Manter as tradições acadêmicas, fundamentadas no Direito , na liberdade
e na Justiça;
IV – Defender o direito de cada estudante à educação pública, gratuita, de
qualidade e socialmente referenciada, lutando para que o Poder Público
garanta a todos ensino, saúde, moradia, alimentação, transporte e tudo o mais
que for indispensável ao bom desempenho do processo educacional;
V – Lutar pelo aperfeiçoamento da democracia, do Direito e das instituições
jurídicas para que todos gozem de liberdade, justiça e igualdade social;
VI – Promover a defesa dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico
e paisagístico referentes à Faculdade de Direito do Recife.
VII – A proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico, bem como outros direitos difusos ou
coletivos;
VIII – Promover a indissociabilidade de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IX – Cuidar de uma política de desenvolvimento acadêmico para seus
associados, de modo que o estudo do Direito permaneça sempre atual, sem
perder a qualidade.
Capítulo II – Dos elementos da entidade.
Art. 3°. São elementos do “D.A.D.S.F.”:
I – Seus sócios;
II – Seu patrimônio.
Seção I – Dos associados:
Art. 4°. O quadro social do “D.A.D.S.F.” é constituído pelos seguintes
associados:
I – Honorários;
II – Efetivos;
III – Revogado.
§ 1°. São associados honorários aqueles que, por prestarem serviços
relevantes ao D.A. ou à classe estudantil, se tornem merecedores desta honra.
§ 2°. São associados efetivos os alunos regularmente matriculados nos cursos
de bacharelado, mestrado e doutorado da Faculdade de Direito do Recife, que
estejam em dia com os seus deveres sociais, de acordo com estes estatutos.
§ 3°. Revogado.
Art. 5°. A concessão de título de associado honorário, como também de
qualquer outro tipo de homenagem, será aprovada pela Diretoria do
“D.A.D.S.F.” e pela maioria absoluta do Conselho de Representantes de
Turma.
Art. 6°. São Direitos dos associados efetivos:
I – Apresentar sugestões à Diretoria do “D.A.D.S.F.”;
II – Participar das Assembléias Gerais com direito a voz e voto;
III – Participar de todos os departamentos e comissões nos termos destes
estatutos;
IV – Participar dos eventos promovidos pelo DADSF;
V – Exigir o fiel cumprimento destes estatutos.
VI – Votar e ser votado para os pleitos estudantis, em conformidade com os
presentes estatutos;
VII – Participar das reuniões ordinárias da Diretoria do DADSF;
VIII – Participar da elaboração, definição e acompanhamento das finanças do
DADSF.
Art. 7°. São deveres dos associados efetivos:
I – Exercer, com dedicação e probidade, a função que tenha sido investido por
eleição, concurso ou nomeação;
II – Revogado;
III – Respeitar o estabelecido nestes estatutos;
IV – Zelar pelo patrimônio moral e material do “D.A.D.S.F.”;
V – Acatar as decisões tomadas pela Assembléia Geral e/ou pela Diretoria e/ou
pelo Conselho de Representantes de Turma.
VI – Respeitar e não obstruir as manifestações políticas, culturais e
acadêmicas da Faculdade de Direito do Recife.
Art. 8°. Todos os associados efetivos gozam de iguais direitos e estão sujeitos
a iguais deveres nos termos deste estatuto.
Art. 9°. Os associados que infringirem os preceitos estatutários poderão
incorrer nas seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão.
Art. 10. As penas de advertência ou suspensão serão aplicadas pelo
Presidente do DADSF ou eventual substituto após aprovação pela Diretoria e
pela maioria absoluta do Conselho de Representantes de Turma, limitada em
30 (trinta) dias, no máximo, e 3 (três) dias, no mínimo, a suspensão.
§ 1°. A pena de exclusão só será aplicada pela Assembléia Geral.
§ 2°. É assegurado aos associados infratores o direito de defesa, tanto perante
a diretoria e Conselho de Representante de Turmas, como perante a
Assembléia Geral, os quais decidirão sobre a procedência dos argumentos e
julgarão soberanamente.
§ 3°. As penas referidas nas alíneas “b” e “c” do anterior implicarão
respectivamente, na perda temporária e definitiva dos direitos a que se refere o
art.6°.
§ 4°. Após a decisão da Diretoria e da maioria absoluta do Conselho de
Representantes de Turma pela suspensão dos direitos de um associado,
poderá este recorrer à Assembléia Geral, devendo, neste caso, o Presidente do
DADSF convocá-la de imediato, permitindo-se à Assembléia Geral a
reconsideração do caso.
Seção II – Do patrimônio.
Art. 11. O patrimônio do “D.A.D.S.F.” é constituído de seus bens móveis e
imóveis e das rendas que possua ou venha a possuir.
Art. 12. A receita do “D.A.D.S.F.” é constituída por:
I – Contribuições voluntárias de seus associados;
II – Auxílios, subvenções ou outras rendas;
III – Rendas auferidas em função de seu patrimônio ou serviços que venha a
prestar aos seus associados ou a terceiros;
IV – Resultado de promoções que venha a realizar.
Parágrafo único. O “D.A.D.S.F.” é obrigado a prestar, semestralmente, aos
seus associados e às pessoas ou entidades que o auxiliem com doações,
contas de todos os recursos recebidos, em balancetes aprovados pelo
conselho fiscal.
Art. 13. As despesas do “D.A.D.S.F.” serão ordinárias e extraordinárias:
I – Ordinárias, que não necessitam de autorização do Conselho de Turma para
serem efetuadas.
II – Extraordinárias, que necessitam de autorização do Conselho de
Representantes de Turma para serem efetuadas.
§ 1°. Considera-se despesa ordinária aquela inferior ao valor de 8 (oito)
salários mínimos, efetuadas para um projeto, feitas numa única dotação ou
não.
§ 2°. Considera-se despesa extraordinária aquela igual ou superior ao valor de
8 (oito) salários mínimos, considerado à época da despesa.
Art. 14. A aquisição de bens patrimoniais ficará sob responsabilidade da
diretoria, necessitando de aprovação do Conselho de Representantes de
Turma quando o valor exceder 8 (oito) salários mínimos.
Art. 15. A alienação a qualquer título dos bens patrimoniais do DADSF será de
responsabilidade da Diretoria.
Parágrafo único. A alienação de bens cujo valor exceda 8 (oito) salários
mínimos estará sujeita à aprovação do Conselho de Representante de Turma.
Art. 16. Na hipótese da dissolução do Diretório Acadêmico, seu patrimônio será
transferido para outra entidade congênere ou para a Faculdade de Direito do
Recife.
Capítulo III – Da organização e funcionamento da entidade.
Art. 17. São órgãos do Diretório Acadêmico “Demócrito de Souza Filho”:
I – a Assembléia Geral;
II – o Conselho de Representantes de turma;
III – o Conselho Fiscal;
IV – a Diretoria.
Seção I – Da Assembléia Geral.
Art. 18. A Assembléia Geral, convocada e instalada na forma dos presentes
estatutos, é a instância máxima de deliberação do D.A.D.S.F., e compõe-se da
totalidade dos associados efetivos, no gozo dos seus direitos.
Art. 19. À Assembléia Geral compete:
I – Aprovar reforma ou emenda aos estatutos do “D.A.D.S.F.”;
II – Deliberar sobre a exclusão de associados;
III – Julgar, em última instância, a suspensão de associados;
IV – Exonerar qualquer membro da Diretoria que deixe de cumprir suas
atribuições ou tenha comprometido o bom nome do “D.A.D.S.F.”;
V – Deliberar exclusivamente sobre a pauta para a qual foi convocada.
§ 1°. A penalidade prevista no inciso IV deste artigo não resulta em prejuízo
das penalidades previstas no Art. 9.o destes estatutos.
§ 2°. É vedado, nas deliberações da Assembléia Geral, o voto por procuração.
Art. 20. A Assembléia Geral realizar-se-á:
I – revogado.
II – Por iniciativa da maioria absoluta da Diretoria;
III – Por requerimento de 1/10 de seus associados;
IV – Por requerimento do Conselho Fiscal, para apuração de irregularidades
nas contas da Diretoria;
V – Por decisão da maioria absoluta do Conselho de representantes de turma.
Art. 21. A convocação da Assembléia Geral far-se-á por edital, afixado no
quadro de avisos do “D.A.D.S.F.”, mencionando a pauta, a data e a hora de
sua realização, cabendo aos representantes de turma a divulgação em suas
respectivas classes.
Art. 22. A Assembléia Geral será realizada no prazo mínimo de 48 (quarenta e
oito) horas de sua convocação.
§ 1°. A convocação será feita pela Diretoria do DADSF imediatamente após a
entrada do requerimento, conforme os incisos II, III e IV do artigo 20, podendo
o Conselho de Representantes de Turma convocá-la quando, pela necessidade
de sua urgência, entender o órgão que a Diretoria se omite à sua realização.
§ 2°. Nos casos dos incisos II, III e IV do art. 20 destes estatutos, a convocação
será feita no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis de sua convocação.
Art. 23. A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a
presença mínima de metade dos seus associados e, em Segunda e última
convocação, com a presença de 1/10 dos associados.
Seção II – Do Conselho de Representantes de turma.
Art. 24. O Conselho de representantes de turma é o órgão do “D.A.D.S.F.”
hierarquicamente subordinado apenas à Assembléia Geral, de quem será
legítimo porta-voz, quanto aos interesses, aprovação e reprovação de atos
praticados pela Diretoria do “D.A.D.S.F.”, na forma destes estatutos.
Parágrafo único. É vedado, nas deliberações do Conselho de Representantes
de Turma, o voto por procuração.
Art. 25. Cada turma elegerá até 3 (três) representantes, sendo o mais votado o
titular, o segundo mais votado o 1o suplente e o terceiro mais votado o segundo
suplente.
Art. 26. O critério para a eleição do titular e suplentes será o da maioria simples
dos votos.
§ 1°. Havendo apenas 03 (três) candidatos, os alunos da turma votarão em
apenas um deles.
§ 2°. Sendo maior que 03 (três) o número de candidatos, o aluno da turma
poderá votar em até 03 (três) deles, sem indicar ordem de preferência entre os
candidatos.
§ 3°. Em casos de empate, realizar-se-á nova votação entre os candidatos
empatados, podendo também se resolver a situação por convenção.
§ 4°. É vedada a formação de chapas.
§ 5°. O aluno ausente poderá ser votado e eleito.
§ 6° Em caso de consenso da turma, os candidatos podem ser eleitos por
aclamação.
Art. 27. As eleições para Representantes de turma serão convocadas e
realizadas pela diretoria do “D.A.D.S.F.” no início de cada semestre letivo.
§ 1°. A convocação será feita por edital, afixado no quadro de avisos de
“D.A.D.S.F.”, mencionando a data de sua realização.
§ 2°. Os representantes eleitos poderão, a qualquer tempo, perder o mandato,
a requerimento de 2/3 (dois terços) dos alunos da turma, assumindo um
suplente.
§ 3°. Impedidos representantes e suplentes, serão convocadas novas eleições
pela diretoria do “D.A.D.S.F.”.
§ 4°. Os representantes deverão estar eleitos até a terceira semana de aula.
Art. 28. Para efeito de eleição de representantes, considerar-se-á, turma, por
turno:
a) Introdução ao Estudo do Direito 1;
b) Direito Civil 1;
c) Direito Civil 2;
d) Direito Civil 3;
e) Direito Civil 4;
f) Direito Civil 5;
g) Direito Civil 6;
h) Direito Civil 7;
i) Filosofia do Direito;
j) Sociologia do Direito.
§ 1°. O aluno que porventura não esteja matriculado em nenhuma das cadeiras
relacionas nas alíneas deste artigo, votará para representante na sala em que
estiver matriculado no maior número de disciplinas.
§ 2°. Participará ainda do Conselho de Representantes de Turma, na condição
de titular, com direito a voz e voto, 01 (um) representante de todos os alunos
da Pós-Graduação, dos cursos de Mestrado e Doutorado.
Art. 29. O Conselho se reunirá, ordinariamente, conforme calendário pré-
estabelecido e extraordinariamente por convocação do Presidente do
“D.A.D.S.F.”, por decisão da maioria de seus membros ou por pedido da
Diretoria do “D.A.D.S.F.” em sua maioria absoluta.
Art. 30. Compete ao Conselho de Representantes de Turma nomear o
Conselho Fiscal e a Comissão Eleitoral nos termos deste estatuto.
Seção III – Do Conselho Fiscal.
Art. 31. O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros titulares e 03
(três) suplentes, por indicação do Conselho de Representantes de Turma,
dentre os seus membros, titulares ou suplentes.
Parágrafo único. É vedada, no Conselho Fiscal, a participação de membros da
Diretoria do DADSF.
Art. 32. Ao Conselho Fiscal compete:
I – Apreciar, aprovando ou não, sob argumento, balancetes semestrais e
anuais da Diretoria do “D.A.D.S.F.”;
II – Convocar a Assembléia Geral, nos termos do art.20.
Art. 33. O Conselho Fiscal reunir-se-á por convocação do Conselho de
Representantes de Turma, a requerimento da Tesouraria do “D.A.D.S.F.” ou
por iniciativa própria, com a presença de todos os seus membros, e formalizará
em ata suas deliberações.
Seção IV – Da Diretoria.
Art. 34. A Diretoria do “D.A.D.S.F.” é órgão colegiado que delibera por maioria
simples de seus membros.
Art. 35. A Diretoria é constituída dos seguintes cargos eletivos: Presidente,
Vice-Presidente, Secretário Geral, Coordenador Administrativo, Coordenador
de Pesquisa, Coordenador de Ensino, Coordenador de Extensão, Coordenador
de Cultura e Desportos, Coordenador de Comunicação, Coordenador de
Política Estudantil, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.
Art. 36. Cabe à Diretoria:
I – Cumprir para que o “D.A.D.S.F.” alcance seus objetivos;
II – Criar tantos departamentos quantos forem necessários ao melhor
desempenho de suas atividades, responsabilizando-se por seus atos;
III – Nomear e demitir membros dos departamentos;
IV – Delegar representação do “D.A.D.S.F.”, delimitando poderes, sempre após
deliberação por maioria simples dos votos;
V – Acatar as atividades de interesse da maioria do corpo discente;
VI – Cumprir fielmente o disposto nestes estatutos.
Art. 37. Compete ao Presidente do DADSF:
I – Dirigir as reuniões da Diretoria, com direito a voto;
II – Convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho de
Representantes de turma;
III – Assinar, com o Secretário Geral, com os respectivos Coordenadores e com
o Tesoureiro as atas das reuniões, os livros correspondentes ao Diretório e a
correspondência oficial;
IV – Propor à Diretoria a contratação de funcionários para o “D.A.D.S.F”;
V – Assinar títulos e contratos, autorizar recebimentos e pagamentos, bem
como assinar, conjuntamente com a Tesouraria, documentos relativos a esta;
VI – Credenciar, juntamente com a Diretoria, representantes do “D.A..D.S.F.”;
VII – Encaminhar os balancetes ao Conselho Fiscal;
VIII – Representar o Diretório em juízo ou fora dele;
IX – Transmitir o cargo, por escrito, em caso de impedimento;
X – Cumprir e fazer cumprir estes estatutos, bem como as resoluções e
deliberações da Diretoria, Conselho de Representantes de turma e Assembléia
Geral;
XI – Atribuir funções delegadas a qualquer membro da Diretoria, em caráter
provisório, quando algum cargo se encontrar vago por impedimento do titular e
suplentes.
Art. 38. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus
impedimentos e auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.
Art. 39. Ao Secretário Geral compete:
I – Coordenar os trabalhos da Secretaria, respondendo por seu expediente;
II – Substituir o Presidente em seus impedimentos, sempre que o Vice-
Presidente também esteja impedido;
III – Assinar ou rubricar, juntamente com o Presidente, os livros do Diretório e
respectivos termos de abertura e encerramento, assim como as
correspondências oficiais.
Art. 40. Ao Coordenador Administrativo compete:
I – Organizar e manter em dia a correspondência da entidade;
II – Inventariar e ter, sob seu controle, os bens materiais do Diretório;
III – Responder pela conservação do patrimônio do Diretório e pelos assuntos
que digam respeito à organização administrativa da entidade;
IV – Fazer conhecer dos estatutos aos novos alunos.
Art. 41. Ao Coordenador de Pesquisa compete:
I – Atuar junto com os departamentos na promoção de atividades de natureza
curricular e de pesquisa;
II – Fomentar a integração entre grupos de pesquisa e entre atividades de
pesquisa da Graduação e Pós-graduação;
III – Atuar junto ao Diretório no sentido da concretização e eficiente
funcionamento dos Órgãos de Coordenação de Pesquisa da faculdade.
Art. 42. Compete ao Coordenador de Ensino:
I – Atuar junto com os departamentos na promoção de atividades de natureza
curricular e de ensino;
II – Encaminhar propostas de caráter pedagógico e zelar pela resolução de
problemas concernentes a área de ensino;
III – Atuar no sentido da concretização e observância do Projeto Pedagógico da
faculdade.
Art. 43. Compete ao Coordenador de Extensão:
I – Atuar junto com os departamentos na promoção de eventos de caráter
extensivo;
II – Promover o intercâmbio entre o Diretório e instituições externas.
Art. 44. Compete ao Coordenador de Cultura e Desportos:
I – Atuar junto com os departamentos na promoção de eventos de caráter
cultural e atividades esportivas na faculdade;
II – Manter informados os membros do DADSF sobre eventos culturais e
esportivos pertinentes à comunidade acadêmica da faculdade.
Art. 45. Compete ao Coordenador de Comunicação:
I – manter os associados do DADSF sempre informados das atividades da
entidade;
II – manter e atualizar sempre o sítio eletrônico do DADSF;
III – confeccionar e enviar os informativos eletrônicos do DADSF para seus
assinantes;
IV – Organizar e confeccionar o relatório das atividades da gestão de que faz
parte;
V – trabalhar para a confecção de jornal próprio do DADSF.
Art. 45-A. Compete ao Coordenador de Política Estudantil:
I – Integrar a comunidade acadêmica da faculdade às manifestações políticas
relevantes dentro do panorama sócio-político do país, local, regional e
nacionalmente;
II – Promover o debate e o intercâmbio entre entidades representativas dos
estudantes e com setores socialmente ativos da sociedade;
III – Fomentar o envolvimento estudantil com causas reivindicatórias do
interesse social e com atividades políticas da classe estudantil.
Art. 46. Ao 1o Tesoureiro compete:
I – Apresentar, mensalmente, ao Presidente e à Diretoria, o balancete do mês
findo, durante o mandato;
II – Assinar títulos, contratos e documentos de natureza econômico-financeira,
juntamente com o Presidente do “D.A.D.S.F.”, bem como receber e efetuar
pagamentos;
III – Responder pelo expediente da tesouraria.
Art. 47. Ao 2° Tesoureiro compete substituir o 1° Tesoureiro nos seus
impedimentos e auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.
Seção V – Da eleição da Diretoria.
Art. 48. A Diretoria do “D.A.D.S.F.” será eleita, anualmente, pelo voto direto e
secreto dos associados efetivos, obedecendo ao sistema de cédula única não
sendo admitido o voto por procuração.
Art. 49. São elegíveis todos os associados efetivos do “D.A.D.S.F.”,
regularmente matriculados e que estejam cursando pelo menos três (03)
disciplinas no período letivo.
Art. 50. O critério de eleição será o de maioria simples de votos.
Art. 51. As eleições da Diretoria do “D.A.D.S.F.” obedecerão às seguintes
normas:
I – O registro prévio dos candidatos em chapas, indicando cada um dos cargos
da Diretoria, deve ser feito até 8 (oito) dias antes do pleito, não sendo admitido
o acadêmico que não se encontre na situação do art. 49, caput.
II – A realização do escrutínio será feita no ambiente da Faculdade de Direito
do Recife, incluindo-se os seus anexos, nos turnos da manhã e da noite.
III – A identificação do votante se dará mediante a apresentação da Cédula de
Identidade e confrontação com a lista nominal fornecida pela Universidade;
IV – Garantem-se o sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas;
V – Os votos serão imediatamente apurados, após o término da votação, e os
eleitos proclamados;
VI – Em caso de empate, haverá nova eleição dentro de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. A análise de qualquer irregularidade ou dos casos omissos
será feita pela Comissão Eleitoral, mediante apresentação de recurso no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas da proclamação dos eleitos, no caso das
irregularidades.
Art. 52. As eleições serão convocadas pela Diretoria do DADSF, em edital
afixado em seus quadros de avisos, determinando a data das eleições, 30
(trinta) dias antes do pleito.
Art. 53. O mandato da Diretoria é de um (1) ano, a contar da data da posse.
Parágrafo único. É facultada a reeleição para o mesmo cargo por um mandato.
Art. 54. As eleições serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral, composta
por cinco (5) membros, dos quais quatro (4) alunos nomeados,
respectivamente dois (2) pela Diretoria do D.A. e dois (2) pelo Conselho de
Representantes de turma, e um professor indicado pelo Conselho de
Representantes de turma, que presidirá a comissão.
Art. 55. À Comissão Eleitoral compete:
I – Fiscalizar e dirigir os escrutínios;
II – Decidir sobre o registro dos candidatos;
III – Providenciar todo o material necessário às eleições;
IV – Prestar todas as informações aos candidatos e eleitores;
V – Apurar os votos e proclamar os eleitos;
VI – Registrar, em ata, o resultado final das eleições;
VII – Resolver, salvo disposições em contrário, os casos omissos;
VIII – Julgar os recursos interpostos na forma do parágrafo único do artigo 51.
Capítulo IV – Disposições Gerais.
Art. 56. É vedada ao DADSF qualquer atividade de caráter político-partidário,
como também o recebimento de qualquer doação que comprometa
politicamente a entidade, sob pena de responsabilidade de toda a sua Diretoria
por infração.
Art. 57. Os presentes estatutos só poderão ser reformados, no todo ou em
parte, por resolução da Assembléia Geral, convocada exclusivamente para
este fim, na forma dos arts. 19 e seguintes.
Art. 58. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações que a Diretoria contrair em nome do Diretório Acadêmico Demócrito
de Souza Filho.
Art. 59. Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que
contraírem em nome do Diretório Acadêmico, em virtude do ato regular da
gestão.
Art. 60. Nenhum cargo do “D.A.D.S.F.” será remunerado.
Art. 61. Havendo vacância da maioria dos cargos da Diretoria, serão
convocadas novas eleições pelo DADSF, para preenchimento de todos os
cargos, no prazo de 30 (trinta) dias, para o tempo restante do mandato.
Art. 62. São símbolos do “D.A.D.S.F.” o seu emblema, flâmulas e distintivos.
Art. 63. O exercício de atribuições delegadas pelo “D.A.D.S.F.” tem como limite
o que dispõem estes estatutos.
Art. 64. Compete ao Conselho de Representantes do turma a convocação de
eleições para a Executiva do “D.A.D.S.F.”, caso não seja respeitado o disposto
nos artigos 52 e 61 dos presentes estatutos.
Art. 65. Compete ao “D.A.D.S.F.” indicar os representantes dos estudantes
junto aos órgãos colegiados da Faculdade.
Art. 66. A dissolução da entidade se verificará após deliberação da maioria
absoluta dos seus associados em Assembléia Geral, especialmente convocada
para esse fim, observados os ditames destes estatutos, para que surta os
legais e jurídicos efeitos.
Art. 67. O “D.A.D.S.F.” tem legitimidade para representar seus filiados judicial e
extrajudicialmente nos termos do art. 5o, XXI e LXX, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A representação só poderá ser feita mediante previa
aprovação do Conselho de Representantes de turma.
Capítulo V – Disposições transitórias.
Art. 68. Os presentes estatutos reformados entrarão em vigor no dia de sua
publicação.
Art. 69. A atual Diretoria do “D.A.D.S.F.” é composta por:
Presidente: Paulo César Maia Porto; 1o Vice-Presidente: Rodrigo Pimentel
Teixeira; 2o Vice-Presidente: Eugênia Maria Coutinho Tavares de Albuquerque;
1o Secretário: Gustavo Baptista Andrade; 2o Secretário: Andréa Carolina Veras
de Oliveira; 1o Tesoureiro: Paulo Alberto Leite Cerqueira; 2o Tesoureiro:
Ricardo Pedrosa Soriano de Oliveira.
Art. 70. A atual Diretoria deve cumprir seu mandato regularmente até a posse
de sua sucessora, eleita conforme os presentes estatutos.
Art. 71. A Diretoria deverá, após a aprovação dos Estatutos, providenciar a sua
impressão e distribuição aos sócios do “D.A.D.S.F”, bem como o seu registro.
Nada mais havendo a constar desta consolidação das normas dos estatutos do
DADSF, eu, Aline Curvêlo, 1a Secretária do DADSF, lavro a presente
consolidação juntamente com o Presidente do DADSF, Rafael Dubeux.
Recife, 26 de novembro de 2003.
Aline Curvêlo
1ª Secretária do DADSF
Rafael Dubeux
Presidente do DADSF